segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Liminar suspende temporariamente doação a igreja

Uma ação civil publica foi iniciada por Rafael Morais Brito de Santana contra o município de Ribeira do Pombal através do Prefeito José Lourenço Júnior e o vereador Marcelo Brito e ainda a Congregação Cristã no Brasil para tornar nula a lei 548/2010 que doa a instituição religiosa um terreno de 1058 mt2  para a construção de uma catedral.
A alegação da nulidade da lei se baseia sobretudo no artigo 105 da lei orgânica do município que proíbe a doação de qualquer fração de praça, parque ou jardim, e a área doada segundo o requerente, faz parte da praça Castro Alves.
Desta forma o Dr. Antonio Fernando de Oliveira, Juiz da comarca de Ribeira do Pombal, expediu liminar suspendendo a doação até uma decisão final da justiça.


Por: Vinícius Santana        














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